A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, representa a maior mudança na emissão de NFS-e desde a padronização da ABRASF. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os 5.570 municípios brasileiros são obrigados a adotar o Padrão Nacional NFS-e — o que impacta diretamente ERPs, softwares contadores e sistemas integrados.
Se o seu ERP emite NFS-e, você precisa suportar o novo schema DPS v1.10, os códigos NBS e os campos IBS e CBS — mesmo durante o período de transição, onde o ISS ainda coexiste.
O que é o Padrão Nacional NFS-e?
O Padrão Nacional NFS-e (ou ADN — Ambiente de Dados Nacional) é um sistema unificado de emissão, armazenamento e consulta de notas fiscais de serviço criado pela Receita Federal, com gestão compartilhada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e). Ele substitui os centenas de sistemas municipais distintos por um único padrão de comunicação.
A API do ADN é REST, exige mTLS (autenticidade via certificado A1 do prestador) e usa o formato DPS (Documento de Prestação de Serviços) no schema XML versão 1.10, atualizado pela Nota Técnica 008/2026.
O que muda com a LC 214/2025
1. Novos tributos: IBS e CBS
A LC 214/2025 institui dois novos tributos que substituição gradual o ISS:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): administrado pelos estados e municípios. Substitui o ISS progressivamente até 2032.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal. Substitui PIS, COFINS e a parcela federal do ISS.
Durante a transição 2026–2032, o ISS coexiste com o IBS. O campo ISS no DPS continua obrigatório até 2032 (conforme LC 214 art. 346).
2. Códigos de serviço: NBS substitui LC 116
O campo cTribNac no DPS exige códigos NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) no formato X.XXXX.XX.XX (9 dígitos). Os antigos códigos LC 116 não são mais aceitos diretamente — é necessário mapear para o equivalente NBS.
| Código LC 116 | Descrição | Equivalente NBS |
|---|---|---|
| 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas | 1.0101.00.00 |
| 1.07 | Suporte técnico em informática | 1.0107.00.00 |
| 14.01 | Locação de bens móveis | 1.2201.00.00 |
| 17.01 | Assessoria ou consultoria | 1.1901.00.00 |
3. Estrutura do DPS v1.10
O XML enviado ao ADN tem a seguinte estrutura principal:
<DPS xmlns="http://www.sped.fazenda.gov.br/nfse" versao="1.10">
<infDPS Id="DPS_001">
<tpAmb>1</tpAmb> <!-- 1=Producao 2=Homologacao -->
<dhEmi>2026-01-02T10:00:00</dhEmi>
<serie>E</serie>
<nDPS>001</nDPS>
<dCompet>2026-01-02</dCompet>
<prest>
<CNPJ>12345678000100</CNPJ>
<IM>12345</IM>
</prest>
<toma>
<CNPJ>98765432000100</CNPJ>
<xNome>Empresa Tomadora Ltda</xNome>
</toma>
<serv>
<cServ>
<cTribNac>1.0101.00.00</cTribNac> <!-- NBS -->
<xDescServ>Desenvolvimento de software</xDescServ>
</cServ>
<vServ>5000.00</vServ>
</serv>
<valores>
<tribMun><ISS><aliq>5.0000</aliq><vISS>250.00</vISS></ISS></tribMun>
<tribFed>
<IBS>...</IBS>
<CBS>...</CBS>
</tribFed>
</valores>
</infDPS>
</DPS>
Cronograma de transição
| Período | Situação |
|---|---|
| Até dez/2025 | Adesão voluntária ao ADN |
| Jan/2026 | Adesão obrigatória — ISS + IBS coexistem |
| 2026–2032 | Transição gradual — ISS decresce, IBS cresce |
| 2033 | ISS extinto — somente IBS e CBS |
Municípios que não aderirem ao Padrão Nacional até jan/2026 ficam sujeitos à suspensão de transferências federais voluntárias (conforme LC 214/2025). A adesão é progressiva, mas a maioria dos grandes municípios já está em fase de homologação.
Como a Emitare já está preparada
O provider nacional da Emitare implementa integralmente o DPS v1.10 com suporte a:
- IBS (municipal e estadual) e CBS com cálculo automático de alíquotas
- Mapeamento LC 116 → NBS para ERPs legados
- mTLS com certificado A1 da empresa prestadora
- Emissão individual e em lote (enviarLoteDPS)
- Consulta, cancelamento e registro de eventos
- Ambientes de homologação e produção
Para usar: basta configurar o município com provider: "nacional" e enviar o JSON padrão da Emitare. Não é necessário alterar a integração do seu ERP — a Emitare converte automaticamente.