A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, representa a maior mudança na emissão de NFS-e desde a padronização da ABRASF. A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os 5.570 municípios brasileiros são obrigados a adotar o Padrão Nacional NFS-e — o que impacta diretamente ERPs, softwares contadores e sistemas integrados.

Resumo executivo

Se o seu ERP emite NFS-e, você precisa suportar o novo schema DPS v1.10, os códigos NBS e os campos IBS e CBS — mesmo durante o período de transição, onde o ISS ainda coexiste.

O que é o Padrão Nacional NFS-e?

O Padrão Nacional NFS-e (ou ADN — Ambiente de Dados Nacional) é um sistema unificado de emissão, armazenamento e consulta de notas fiscais de serviço criado pela Receita Federal, com gestão compartilhada pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e). Ele substitui os centenas de sistemas municipais distintos por um único padrão de comunicação.

A API do ADN é REST, exige mTLS (autenticidade via certificado A1 do prestador) e usa o formato DPS (Documento de Prestação de Serviços) no schema XML versão 1.10, atualizado pela Nota Técnica 008/2026.

O que muda com a LC 214/2025

1. Novos tributos: IBS e CBS

A LC 214/2025 institui dois novos tributos que substituição gradual o ISS:

Durante a transição 2026–2032, o ISS coexiste com o IBS. O campo ISS no DPS continua obrigatório até 2032 (conforme LC 214 art. 346).

2. Códigos de serviço: NBS substitui LC 116

O campo cTribNac no DPS exige códigos NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) no formato X.XXXX.XX.XX (9 dígitos). Os antigos códigos LC 116 não são mais aceitos diretamente — é necessário mapear para o equivalente NBS.

Código LC 116DescriçãoEquivalente NBS
1.01Análise e desenvolvimento de sistemas1.0101.00.00
1.07Suporte técnico em informática1.0107.00.00
14.01Locação de bens móveis1.2201.00.00
17.01Assessoria ou consultoria1.1901.00.00

3. Estrutura do DPS v1.10

O XML enviado ao ADN tem a seguinte estrutura principal:

<DPS xmlns="http://www.sped.fazenda.gov.br/nfse" versao="1.10">
  <infDPS Id="DPS_001">
    <tpAmb>1</tpAmb>          <!-- 1=Producao 2=Homologacao -->
    <dhEmi>2026-01-02T10:00:00</dhEmi>
    <serie>E</serie>
    <nDPS>001</nDPS>
    <dCompet>2026-01-02</dCompet>
    <prest>
      <CNPJ>12345678000100</CNPJ>
      <IM>12345</IM>
    </prest>
    <toma>
      <CNPJ>98765432000100</CNPJ>
      <xNome>Empresa Tomadora Ltda</xNome>
    </toma>
    <serv>
      <cServ>
        <cTribNac>1.0101.00.00</cTribNac>  <!-- NBS -->
        <xDescServ>Desenvolvimento de software</xDescServ>
      </cServ>
      <vServ>5000.00</vServ>
    </serv>
    <valores>
      <tribMun><ISS><aliq>5.0000</aliq><vISS>250.00</vISS></ISS></tribMun>
      <tribFed>
        <IBS>...</IBS>
        <CBS>...</CBS>
      </tribFed>
    </valores>
  </infDPS>
</DPS>

Cronograma de transição

PeríodoSituação
Até dez/2025Adesão voluntária ao ADN
Jan/2026Adesão obrigatória — ISS + IBS coexistem
2026–2032Transição gradual — ISS decresce, IBS cresce
2033ISS extinto — somente IBS e CBS
Atenção

Municípios que não aderirem ao Padrão Nacional até jan/2026 ficam sujeitos à suspensão de transferências federais voluntárias (conforme LC 214/2025). A adesão é progressiva, mas a maioria dos grandes municípios já está em fase de homologação.

Como a Emitare já está preparada

O provider nacional da Emitare implementa integralmente o DPS v1.10 com suporte a:

Para usar: basta configurar o município com provider: "nacional" e enviar o JSON padrão da Emitare. Não é necessário alterar a integração do seu ERP — a Emitare converte automaticamente.

📄 Fontes Oficiais